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ESTATUTOS
DO CLUBE TIGRES DO BOSQUE
CAPÍTULO
PRIMEIRO
Denominação,
Objecto e Duração
Artigo Primeiro
A associação adopta
a denominação "CLUBE TIGRES
DO BOSQUE" e rege-se pelos presentes Estatutos.
Artigo Segundo
O objecto da associação
é a promoção da prática
do jogo de golfe e a realização
de actividades culturais e recreativas junto dos
seus associados.
Artigo Terceiro
A associação tem
a sua sede na Quinta da Graciosa, Lote catorze,
segundo C, freguesia do Estoril, concelho de Cascais,
e a sua duração será por
tempo indeterminado.
CAPÍTULO
SEGUNDO
Associados
Artigo Quarto
Um - Os associados são
pessoas singulares e dividem-se em três
categorias: Fundadores, Efectivos ou Honorários.
Dois - São associados Fundadores os dezassete
primeiros associados.
Três - São associados Efectivos quaisquer
pessoas a quem seja atribuída essa qualidade
pela Direcção, sob proposta de outros
dois associados Efectivos e um Fundador.
Quatro - Os associados Honorários serão
pessoas a quem seja reconhecida essa qualidade
pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção,
por serviços relevantes prestados à
associação.
Cinco - Os direitos e deveres dos associados serão
definidos por Regulamento Interno.
Artigo Quinto
Os associados Fundadores e Efectivos
estão obrigados ao pagamento de jóia
inicial e de uma quota periódica, nos termos
a fixar pela Direcção.
CAPÍTULO TERCEIRO
Órgãos
Sociais
Artigo Sexto
São órgãos
da associação a Assembleia Geral,
a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo Sétimo
Um - A Assembleia Geral é
constituída por todos os associados com
direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.-
Dois - Apenas têm direito de voto os associados
Fundadores e Efectivos.
Três - Os Fundadores têm, ainda, direito
de veto nas deliberações que respeitem
à nomeação de novos associados.
Artigo Oitavo
Um - A Mesa da Assembleia Geral
é constituída por um Presidente,
a quem cabe convocar e dirigir as reuniões,
um Vice Presidente e um Secretário.
Dois - A Assembleia Geral reúne nos seguintes
termos:
a) Até ao final de Março de cada
ano para apreciar e votar o Relatório e
Contas da Direcção e o Parecer do
Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e
b) Extraordinariamente, por iniciativa do seu
Presidente, a pedido da Direcção
ou de um terço dos associados com direito
de voto e no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo Nono
Um - Competem à Assembleia
Geral todas as atribuições não
conferidas a outros órgãos sociais,
por lei ou pelos presentes estatutos.-
Dois - Em especial, compete à Assembleia
Geral:
a) Aprovar o Regulamento Interno bem como deliberar
sobre qualquer alteração do mesmo
ou dos estatutos;
b) Conferir a qualidade de associado Honorário,
sob proposta da Direcção;
c) Aprovar as contas da associação
bem como os documentos de prestação
de contas e parecer submetidos pela Direcção
e pelo Conselho Fiscal;
d) Nomear e destituir os membros dos órgãos
sociais;
e) Deliberar sobre a extinção da
associação.
Artigo Décimo
Um - Salvo nos casos especiais
previstos na lei, nos presentes estatutos ou em
regulamento interno, as deliberações
da Assembleia Geral serão aprovadas por
maioria absoluta dos votos dos associados presentes.-
Dois - Carecem do voto favorável de três
quartos do número dos associados presentes
as deliberações que respeitem a
alterações dos estatutos ou do regulamento
interno.
Três - A deliberação de dissolução
da associação carece do voto favorável
de três quartos de número de associados
com direito de voto.
Artigo Décimo-primeiro
A Direcção é
constituída por um Presidente, um Secretário
e um Tesoureiro.
Artigo Décimo-segundo
Compete à Direcção,
além da administração geral
da associação:
a) A representação da associação
em juízo e fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos,
o Regulamento Interno, as deliberações
da Assembleia Geral e as suas próprias
determinações;
c) Aprovar e divulgar o calendário das
competições desportivas e outras
manifestações sociais, bem como
a constituição das equipas propostas
pela Comissão Técnica;
d) Promover o intercâmbio desportivo no
país e no estrangeiro;
e) Elaborar o orçamento anual e organizar,
em conformidade, a escrituração
das receitas e despesas;
f) Apresentar, anualmente, à Assembleia
Geral o Relatório e Contas do Exercício,
depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
g) Nomear a Comissão Técnica e,
quando seja necessário, outras comissões
com funções específicas,
definindo o número de elementos que as
devem constituir;
h) Admitir novos associados Fundadores ou Efectivos;
i) Propor à Assembleia Geral a admissão
de associados Honorários;
j) Exercer acção disciplinar sobre
o pessoal admitido para os serviços da
associação e sobre quaisquer associados,
aplicando sanções, incluindo a exoneração
dessa qualidade;
k) Fixar o valor da quota anual a pagar pelos
associados, bem como da jóia exigível
para sua admissão.
Artigo Décimo-terceiro
Um - A Direcção
só poderá reunir e deliberar quando
se encontrarem presentes a maioria dos seus membros.
Dois - As deliberações da Direcção
serão aprovadas pela maioria dos votos
dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto
de qualidade.
Artigo Décimo-quarto
Um - Para obrigar a associação
em todos os seus actos e contratos são
necessárias as assinaturas de dois membros
da Direcção.
Dois - Nos actos de mero expediente bastará
a assinatura de um dos membros da Direcção.
Artigo Décimo-quinto
O Conselho Fiscal será
constituído por um Presidente e por dois
vogais.
Artigo Décimo-sexto
Compete ao Conselho Fiscal
a) Auxiliar a Direcção com o seu
parecer, sempre que tal lhe seja solicitado ou
julgue conveniente, para o que poderá assistir
às reuniões da Direcção;
b) Examinar as contas, toda a escrituração
e a documentação que julgue indispensável;
c) Anualmente, emitir parecer sobre o Relatórios
e Contas da Direcção, para apreciação
na Assembleia Geral.
Artigo Décimo-sétimo
Um - A Mesa da Assembleia Geral,
a Direcção e o Conselho Fiscal são
eleitos pela Assembleia Geral por períodos
de dois anos, de entre os associados Fundadores
ou Efectivos, podendo ser reeleitos.
Dois - Sempre que o tenha por conveniente, poderá
ainda a Assembleia Geral eleger membros suplentes
para a Direcção e Conselho Fiscal,
de entre os associados Fundadores ou Efectivos,
que preencherão, até ao final dos
mandatos em curso, eventuais vagas que naqueles
órgãos existam.CAPÍTULO QUARTO-Disposições
Gerais
Artigo Décimo-oitavo
O património da associação
será constituído por:
a) Jóias e quotas devidas pelos associados;
b) Quaisquer outros bens que advenham ao Clube
a título gratuito ou oneroso.
Artigo Décimo-nono
A associação extinguir-se-à
por deliberação da Assembleia Geral
que designará uma comissão liquidatária,
podendo recair sobre a Direcção
em exercício, que procederá à
liquidação do património
da associação, de acordo com o que
for deliberado pela Assembleia Geral.
Artigo Vigésimo
Os presentes estatutos são
regulamentados pelo Regulamento Interno, a aprovar
em Assembleia Geral.
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