ESTATUTOS DO CLUBE TIGRES DO BOSQUE

CAPÍTULO PRIMEIRO

Denominação, Objecto e Duração

Artigo Primeiro

A associação adopta a denominação "CLUBE TIGRES DO BOSQUE" e rege-se pelos presentes Estatutos.

Artigo Segundo

O objecto da associação é a promoção da prática do jogo de golfe e a realização de actividades culturais e recreativas junto dos seus associados.

Artigo Terceiro

A associação tem a sua sede na Quinta da Graciosa, Lote catorze, segundo C, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, e a sua duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO SEGUNDO

Associados

Artigo Quarto

Um - Os associados são pessoas singulares e dividem-se em três categorias: Fundadores, Efectivos ou Honorários.
Dois - São associados Fundadores os dezassete primeiros associados.
Três - São associados Efectivos quaisquer pessoas a quem seja atribuída essa qualidade pela Direcção, sob proposta de outros dois associados Efectivos e um Fundador.
Quatro - Os associados Honorários serão pessoas a quem seja reconhecida essa qualidade pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, por serviços relevantes prestados à associação.
Cinco - Os direitos e deveres dos associados serão definidos por Regulamento Interno.

Artigo Quinto

Os associados Fundadores e Efectivos estão obrigados ao pagamento de jóia inicial e de uma quota periódica, nos termos a fixar pela Direcção.


CAPÍTULO TERCEIRO

Órgãos Sociais

Artigo Sexto

São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo Sétimo

Um - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos.-
Dois - Apenas têm direito de voto os associados Fundadores e Efectivos.
Três - Os Fundadores têm, ainda, direito de veto nas deliberações que respeitem à nomeação de novos associados.

Artigo Oitavo

Um - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, a quem cabe convocar e dirigir as reuniões, um Vice Presidente e um Secretário.
Dois - A Assembleia Geral reúne nos seguintes termos:
a) Até ao final de Março de cada ano para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e
b) Extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido da Direcção ou de um terço dos associados com direito de voto e no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo Nono

Um - Competem à Assembleia Geral todas as atribuições não conferidas a outros órgãos sociais, por lei ou pelos presentes estatutos.-
Dois - Em especial, compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar o Regulamento Interno bem como deliberar sobre qualquer alteração do mesmo ou dos estatutos;
b) Conferir a qualidade de associado Honorário, sob proposta da Direcção;
c) Aprovar as contas da associação bem como os documentos de prestação de contas e parecer submetidos pela Direcção e pelo Conselho Fiscal;
d) Nomear e destituir os membros dos órgãos sociais;
e) Deliberar sobre a extinção da associação.

Artigo Décimo

Um - Salvo nos casos especiais previstos na lei, nos presentes estatutos ou em regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.-
Dois - Carecem do voto favorável de três quartos do número dos associados presentes as deliberações que respeitem a alterações dos estatutos ou do regulamento interno.
Três - A deliberação de dissolução da associação carece do voto favorável de três quartos de número de associados com direito de voto.

Artigo Décimo-primeiro

A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo Décimo-segundo

Compete à Direcção, além da administração geral da associação:
a) A representação da associação em juízo e fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias determinações;
c) Aprovar e divulgar o calendário das competições desportivas e outras manifestações sociais, bem como a constituição das equipas propostas pela Comissão Técnica;
d) Promover o intercâmbio desportivo no país e no estrangeiro;
e) Elaborar o orçamento anual e organizar, em conformidade, a escrituração das receitas e despesas;
f) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o Relatório e Contas do Exercício, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
g) Nomear a Comissão Técnica e, quando seja necessário, outras comissões com funções específicas, definindo o número de elementos que as devem constituir;
h) Admitir novos associados Fundadores ou Efectivos;
i) Propor à Assembleia Geral a admissão de associados Honorários;
j) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal admitido para os serviços da associação e sobre quaisquer associados, aplicando sanções, incluindo a exoneração dessa qualidade;
k) Fixar o valor da quota anual a pagar pelos associados, bem como da jóia exigível para sua admissão.

Artigo Décimo-terceiro

Um - A Direcção só poderá reunir e deliberar quando se encontrarem presentes a maioria dos seus membros.
Dois - As deliberações da Direcção serão aprovadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

Artigo Décimo-quarto

Um - Para obrigar a associação em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Dois - Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros da Direcção.

Artigo Décimo-quinto

O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente e por dois vogais.

Artigo Décimo-sexto

Compete ao Conselho Fiscal
a) Auxiliar a Direcção com o seu parecer, sempre que tal lhe seja solicitado ou julgue conveniente, para o que poderá assistir às reuniões da Direcção;
b) Examinar as contas, toda a escrituração e a documentação que julgue indispensável;
c) Anualmente, emitir parecer sobre o Relatórios e Contas da Direcção, para apreciação na Assembleia Geral.

Artigo Décimo-sétimo

Um - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de dois anos, de entre os associados Fundadores ou Efectivos, podendo ser reeleitos.
Dois - Sempre que o tenha por conveniente, poderá ainda a Assembleia Geral eleger membros suplentes para a Direcção e Conselho Fiscal, de entre os associados Fundadores ou Efectivos, que preencherão, até ao final dos mandatos em curso, eventuais vagas que naqueles órgãos existam.CAPÍTULO QUARTO-Disposições Gerais

Artigo Décimo-oitavo

O património da associação será constituído por:
a) Jóias e quotas devidas pelos associados;
b) Quaisquer outros bens que advenham ao Clube a título gratuito ou oneroso.

Artigo Décimo-nono

A associação extinguir-se-à por deliberação da Assembleia Geral que designará uma comissão liquidatária, podendo recair sobre a Direcção em exercício, que procederá à liquidação do património da associação, de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral.

Artigo Vigésimo

Os presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno, a aprovar em Assembleia Geral.

 

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geral@tigresdobosque.com



M Vasco Costa 136
F Sequeira Braga 132
F Santa-Bárbara 123
J Andrade 118
J Leitão 104
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