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Regulamento Interno
do Clube Tigres do Bosque
Artigo 1º
Objectivos
Para atingir os objectivos previstos no Artigo
2º dos Estatutos; o Clube promoverá:
1 - A organização de torneios de
golfe.
2 - O intercâmbio desportivo e social com
outras organizações, nacionais e
estrangeiras, com objectivos idênticos aos
do Clube.
3 - A participação de seus Associados
em eventos de golfe no país e no estrangeiro.
4 - A obtenção de facilidades para
a utilização de campos de golfe.
5 - A confraternização entre todos
os Associados.
Artigo 2º
Emblema do Clube
1 - A Direcção do Clube mandará
executar o Emblema do Clube, e fará assegurar,
pelos meios legais ao dispor, a sua propriedade
e uso.
Artigo 3º
Dos Associados
De acordo com o Artigo 4º dos Estatutos
do Clube, os sócios serão agrupados
nas seguintes categorias:
- Fundadores: Os dezasete primeiros sócios
do "Clube Tigres do Bosque". Têm
direito a voto em Assembleia Geral e a veto sobre
propostas de novos socios.
- Honorários: Pessoas que por serviços
relevantes prestados ao clube como tal venham
a ser reconhecidos pela Assembleia Geral, sob
proposta da Direcção. Estão
isentos de pagamento de jóia e quotas,
não tendo direito a voto em Assembleia
Geral.
- Efectivos: Todos os membros propostos por dois
outros sócios efectivos, e um sócio
fundador e admitidos pela Direcção.
Têm direito a voto em Assembleia Geral.
Artigo 4º
Admissão de Sócios
- A admissão de sócios efectivos
será feita pela Direcção
do Clube sob proposta de dois sócios efectivos,
e um sócio fundador.
- As propostas de novos sócios terão
um período de avaliação de
um mês. Findo este período a direcção
informará o membro do resultado da avaliação
- Os sócios fundadores têm direito
de veto sobre a admissão de novos sócios
- O número de sócios é limitado
a sessenta
- Os sócios, com a excepção
de sócios honorários, terão
obrigatoriamente de ter nascido entre 1970 e 1984.
Artigo 5º
Jóia e Quotas
1- O valor da jóia e da quota é
estabelecido pela Direcção
2- A quota é anual. Deve ser paga durante
o mês de Janeiro do ano a que disser respeito.
3- No ano da admissão do Associado, a
quota tem o valor dos duodécimos relativos
aos meses ainda não decorridos, incluindo
o do mês em que foi entregue o pedido de
admissão.
4- O valor da quota e da jóia deve ser
pago com a entrega do pedido de admissão,
sendo restituído no caso do pedido não
ser aceite.
Artigo 6º
Direitos dos Sócios
- Desfrutar de todas as regalias proporcionadas
pelo clube.
- Sendo Fundadores ou Efectivos, fazer parte
da Assembleia Geral, tomar parte nas discussões,
votar e ser eleitos para cargos directivos.
- Recorrer para a Assembleia Geral de sanções
que lhe sejam aplicadas pela Direcção
do Clube.
- Requerer a convocação de Assembleias
gerais extraordinárias nos casos previstos
neste regulamento.
- Examinar os livros de escrituração
e contas durante a semana que precede a Assembleia
Geral destinada a apreciar o Relatório
e Contas do Exercício.
Artigo 7º
Deveres de Sócio
São deveres dos Sócios:
- Pagar a jóia e quotas nos montantes
estabelecidos pela Direcção.
- Observar as disposições estatutárias
e o Regulamento Interno do Clube.
- Exercer os cargos para que tenham sido eleitos,
de que só poderão escusar-se em
caso de reeleição ou justo impedimento.
- Proceder com urbanidade e correcção
nas suas relações com os outros
sócios.
- Colaborar na boa organização
e disputa das provas desportivas e integrarem
as equipas representativas do Clube.
- Indemnizar o Clube por qualquer prejuízo
causado.
- Actuar de modo a honrar a sua qualidade de
sócio do Clube Tigres do Bosque e assegurar
o prestigio e dignidade do mesmo
Artigo 8º
Eleições
1- Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da
Direcção e do Conselho Fiscal são
eleitos pela Assembleia Geral, por maioria absoluta
de votos de entre os Associados que se encontrem
no pleno gozo dos seus direitos.
2- A duração do mandato dos membros
dos Órgãos Sociais é de dois
anos, podendo haver reeleição.
3- A votação recai sobre listas
de candidatos apresentadas e aceites nos termos
deste Regulamento.
4- Findo o período dos respectivos mandatos,
os membros dos Órgãos Sociais manter-se-ão,
para todos os efeitos, no exercício dos
seus cargos, em mera gestão corrente, até
que os novos membros sejam eleitos e empossados.
5- As Eleições efectuam-se não
mais de três meses depois do fim do mandato,
devendo a Assembleia Geral ser convocada, pelo
Presidente da mesma, com a antecedência
mínima de trinta dias.
6- No mesmo mandato, cada Associado só
pode desempenhar um cargo em qualquer um dos Órgãos
Sociais.
Artigo 9º
Destituição
1- A destituição dos membros dos
Órgãos Sociais, antes do final do
mandato, só pode ter lugar em Assembleia
Geral, expressamente convocada para o efeito,
desde que obtenha o voto favorável de dois
terços dos Associados presentes.
2- A demissão dos membros dos Órgãos
Sociais deve ser apresentada, por escrito, ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3- O preenchimento dos lugares vagos é
efectuado mediante a realização
de eleições, as quais devem ter
lugar no prazo de trinta dias a contar da data
da destituição ou da demissão.
4- Se a destituição ou a demissão
abranger mais de metade dos membros de qualquer
um dos Órgãos Sociais, deverá
o preenchimento dos cargos vagos ser efectuado,
até à realização de
novas eleições, e apenas para a
gestão corrente:
a) pela Direcção, no caso de estarem
em causa membros da Mesa da Assembleia Geral ou
do Conselho Fiscal;
b) pela Mesa da Assembleia Geral, no caso de
estarem em causa membros da Direcção.
Artigo 10º
Apresentação de Candidaturas
1- As candidaturas para todos os Órgãos
Sociais podem ser apresentadas por qualquer Associado
de maioridade, com mais de um ano de inscrição.
2- A apresentação das candidaturas
é feita na Sede da Associação,
sendo dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, até quinze dias antes da data da
Assembleia Geral.
3- Nas candidaturas são sempre indicados
os nomes dos candidatos e dos cargos a que se
candidatam, e deverão ser sempre acompanhadas
pelo respectivo programa de acção
para o biénio.
4- As listas das candidaturas são enviadas
aos Associados até dez dias antes da data
da Assembleia Geral.
Artigo 11º
Relação das Candidaturas
As listas são designadas por letras.
Artigo 12º
Anúncio dos Resultados da Votação
1- O resultado da votação é
anunciado a todos os Associados presentes, logo
após o respectivo apuramento.
2- A lista eleita é a que obtiver a maioria
absoluta de votos válidos.
3- Se nenhuma das listas alcançar a maioria
absoluta de votos, o acto eleitoral será
repetido de imediato, concorrendo apenas as duas
listas mais votadas.
Artigo 13º
Conclusão dos Trabalhados e Decisão
de Reclamações
1- Findos os trabalhos, a Mesa da Assembleia Geral,
funcionando como órgão de fiscalização
do acto eleitoral, concede quinze minutos para
apresentação de reclamações.
2- Apresentadas e decididas as reclamações,
é lavrada acta.
Artigo 14º
Posse
1- Os membros eleitos para os diversos cargos
devem tomar posse até ao décimo
quinto dia posterior à data da realização
da eleição.
2- A posse dos membros dos Órgãos
Sociais será conferida pelo Presidente
da Mesa da Assembleia Geral cessante.
Artigo 15º
Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é constituída
por todos os sócios com direito a voto
e no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente
até ao fim do mês de Março
de cada ano, para apreciar e votar o Relatório
e Contas da Direcção e parecer do
Conselho Fiscal relativo ao ano anterior, e extraordinariamente
por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da
Direcção ou de um terço dos
sócios com direito a voto e no pleno gozo
dos seus direitos.
3 - Compõem a Mesa da Assembleia Geral
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário:
- O Presidente concederá a palavra aos
membros da Assembleia por ordem de inscrição,
salvo quando pretenderem interrogar a mesa, invocar
disposições regulamentares, estatutárias
ou legais, apresentar requerimentos, ou tratar
de questões prévias relacionadas
com os assuntos em discussão.
- As interpelações à mesa
devem ser feitas em termos conscienciosos e precisos
e a invocação das disposições
regulamentares limitar-se-á à indicação
dos artigos infringidos.
- Os requerimentos não serão justificados
nem discutidos e serão postos à
votação logo que admitidos pela
Assembleia.
- A admissão de propostas e moções
na Mesa da Assembleia é feita por votação
e pela ordem em que foram apresentadas, podendo
ser a sua discussão feita em conjunto ou
separadamente e a respectiva votação
por ordem de apresentação.
- São nulas e de nenhum efeito as deliberações
tomadas sobre a matéria estranha à
ordem dos trabalhos, salvo se todos os sócios
efectivos comparecerem e todos concordarem com
o aditamento
- No final será lavrada acta de todas
as reuniões da Assembleia Geral pelo secretário
da mesa.
4 - Compete ao Presidente da Assembleia convocar
as reuniões Ordinárias e Extraordinárias,
e presidir às sessões da Assembleia;
ao Vice-Presidente Substituir o Presidente nas
suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo
em tudo o que se relacione com as suas funções
e ao Secretario redigir os trabalhos da Assembleia
assim como transmitir aos órgãos
executivos correspondentes as resoluções
e sugestões da Assembleia.
5 - Quando o pedido de convocatória da
Assembleia Geral satisfizer os termos regulamentares,
o Presidente deverá proceder à sua
convocação no prazo de 30 dias.
Da convocação devem constar o local,
a data e a hora. Se da ordem de trabalhos constar
qualquer proposta de alteração dos
Estatutos ou Regulamento, o respectivo projecto
deve acompanhar a convocatória.
6 - A Assembleia Geral funcionará na hora
convocada desde que esteja presente a maioria
dos sócios com voto no pleno gozo dos seus
direitos e com qualquer número de presenças
meia hora depois da designada para a sua realização.
7 - As votações são feitas
por escrutínio secreto relativamente a
eleições e matéria de recursos
disciplinares. Quanto às demais matérias
fica ao critério do Presidente da Mesa
a forma de votação.
8 - A antiguidade dos sócios tem uma ponderação
positiva no peso da votação dos
mesmos em eleições
- 0 a 5 anos de sócios - > 1 voto
- 5 a 10 anos de sócios - > 5 votos
- >10 anos de sócios - > 10 votos
- Membros fundadores - > 15 votos
9 - Na falta ou impedimento do Presidente, os
trabalhos deverão ser dirigidos por um
sócio em pleno gozo dos seus direitos a
eleger para o efeito pela Assembleia.
10 - Nas sessões da Assembleia não
poderão ser tomadas deliberações
sobre assuntos diferentes dos que constarem da
ordem de trabalhos.
Artigo 16º
Da Direcção
1 - A Administração do Clube e
a sua representação cabe à
Direcção do Clube que é formada
por um Presidente, um Tesoureiro, e um Secretário.
Poderão ainda ser nomeados dois suplentes.
2 - As funções dos membros da Direcção
são as seguintes:
a) Presidente: Orientar e dirigir a actividade
da Direcção e assegurar a gestão
do Clube.
b) Tesoureiro: Orientar e dirigir o sector financeiro
do Clube, nomeadamente a organização
e manutenção da contabilidade. Substituir
o Presidente nas suas faltas ou impedimentos,
bem como auxiliá-lo em tudo o que se relacione
com as suas funções.
c) Secretário: Orientar e dirigir a actividade
da secretaria, elaborar as actas da reunião
da Direcção, dinamizar a vida associativa,
dar andamento ao expediente normal do Clube, controlar
e manter o património da Associação.
3 - A Direcção reunirá,
sob convocação do Presidente, pelo
menos todos os noventa dias, sendo lavrada a respectiva
acta.
4 - Além da Administração
Geral do Clube, compete à Direcção:
- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento
Interno, as deliberações da Assembleia
Geral e as determinações da Direcção;
- Aprovar e divulgar o calendário das
competições desportivas e outras
manifestações sociais, bem como
a constituição das equipas propostas
pela Comissão Técnica;
- Promover o intercâmbio desportivo no
país e no estrangeiro;
- Elaborar o orçamento anual e organizar
em conformidade a escrituração das
receitas e despesas;
- Apresentar anualmente à Assembleia Geral
o Relatório e Contas do Exercício,
depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
- Nomear, a Comissão Técnica e
outras quando necessárias, com funções
específicas, definindo o número
de elementos que as devem constituir;
- Deliberar sobre a admissão de novos
sócios;
- Propor à Assembleia Geral a admissão
de sócios honorários;
- Exercer função disciplinar sobre
os associados e pessoal admitido para os serviços
do Clube;
- Representar o Clube em eventuais reuniões
da Federação, e de outras Associações
ligadas ao Golfe, assim como em eventos significativos;
- Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue
necessário.
Artigo 17º
Do Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é composto por um
Presidente, a quem compete convocar e presidir
às respectivas reuniões, orientando
os trabalhos; e dois vogais a quem compete substituir
o Presidente em caso de falta ou impedimento e
manter o serviço de expediente.
2 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Auxiliar a Direcção com o seu
parecer, sempre que lhe seja solicitado ou julgue
conveniente para o que poderá assistir
às reuniões da Direcção;
b) Examinar as contas e toda a escrituração,
documentação que julgue indispensáveis;
c) Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatórios
e Contas da Direcção, e submeter
à apreciação da Assembleia
Geral.
Artigo 18º
Da Acção Disciplinar
1 - No exercício da sua acção
disciplinar, compete à Direcção
aplicar aos sócios infractores, mediante
processo disciplinar para tanto organizado, em
que o presumível arguido será sempre
ouvido e atendida a prova que o mesmo invoque,
as seguintes penalidades:
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensão até um ano
- Demissão
2 - As decisões condenatórias serão
notificadas ao infractor por carta registada com
aviso de recepção e delas caberá
sempre recurso para a Assembleia Geral.
O prazo para o recurso, que poderá ser
interposto por simples exposição
endereçada ao Presidente da mesa da Assembleia
Geral, será de 20 dias a contar da data
em que foi recebida a notificação.
O recurso será julgado, no prazo máximo
de 30 dias a contar da data da entrada daquele,
conjuntamente pelo Presidente da Assembleia Geral,
Presidente do Conselho Fiscal e pelo sócio
mais idoso do Clube.
3 - Constitui, de um modo geral, infracção
disciplinar a inobservância das obrigações
estatutárias e regulamentares, bem como
a prática de actos de indisciplina que
possam causar danos a outros Associados ou ao
bom nome do Clube.
4 - Os sócios demitidos não poderão
voltar a requerer a sua admissão.
Artigo 19º
Da Comissão Técnica
1 - A Comissão Técnica é
nomeada pela Direcção e será
constituída por três elementos, um
Presidente e dois vogais
2 - Compete à Comissão Técnica
- Gerir os abonos dos Associados;
- Cuidar da componente técnica das competições
organizadas pela Associação;
- Fiscalizar e julgar as questões que
se levantem em jogo;
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados
pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela
Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 20º
Receitas e Despesas
1- Constituem receitas da Associação:
a) A jóia de inscrição como
Associado;
b) As quotas;
c) Quaisquer contribuições resultantes
de serviços prestados pela Associação;
d) As contribuições voluntárias
de Associados ou de quaisquer entidades;
e) O produto da venda de quaisquer publicações
ou objectos;
f) Os juros e rendimentos de valores.
2- Constituem despesas da Associação:
a) Os pagamentos relativos a pessoal, material,
serviços e outros encargos necessários
à instalação, funcionamento
e execução das suas atribuições
estatutárias e regulamentares;
b) Os pagamentos respeitantes a subsídios,
comparticipações ou outros encargos
resultantes de iniciativa própria ou em
ligação com outras entidades, públicas
ou privadas, que se integrem no seu objectivo.
Artigo 21º
Disposições Finais
1 - As regras do jogo de Golfe adoptadas por
este Clube são as do "ROYAL AND ANCIENT
GOLF CLUB OF ST. ANDREWS", aprovadas pela
Federação Portuguesa de Golfe. No
que diz respeito a outras actividades desportivas
que o Clube venha a praticar, serão cumpridas
as regras e determinações das respectivas
Federações.
2 - Os Estatutos e Regulamento Interno só
poderão ser alterados em reunião
da Assembleia Geral por proposta da Direcção
ou a requerimento de, pelo menos, um terço
dos Associados com direito a voto naquela Assembleia.
3 - A deliberação para a alteração
dos Estatutos e deste Regulamento Interno, bem
como para a dissolução do Clube,
terá lugar em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada e dependerá do
voto favorável de, pelo menos, três
quartos dos sócios presentes investidos
do direito de voto.
4 - Sendo votada a dissolução,
a Assembleia designará uma comissão
liquidatária, podendo recair sobre a Direcção
em exercício, que procederá à
venda de todos os bens patrimoniais existentes
e solverá o passivo existente.
5 - Em todos os casos omissos, regularão
as disposições legais em vigor,
incumbindo à Direcção dar-lhe
cumprimento.
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